Simplificação de obrigações acessórias (não há impressão de Redução Z e Leitura X, escrituração de Mapa Resumo, lacração, comunicação de ocorrências, cessação de uso etc.);
Dispensa do uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e da intervenção técnica;
Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
Dispensa de homologação de software pelo Fisco (não tem PAF-ECF);
Uso de Impressora não fiscal, térmica ou a laser;
Flexibilidade de expansão de pontos de vendas nos períodos de alto movimento do comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco;
Possibilidade de uso de novas tecnologias de mobilidade (emissão em tablet e smartphones).