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registros_de_saida [23/01/2014 14:52] laelsonregistros_de_saida [26/11/2024 01:34] (atual) – removida marcelo
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-====== SAÍDAS NOTA FISCAL ====== 
- 
-Regras: 
- 
-===== ICMS ===== 
- 
-:!:**CST 70** 
- 
-Por padrão o sistema reduz as bases de ICMS e SUBSTITUIÇÃO. Porém, alguns emitentes não reduzem a base 
-de substituição, nesse caso, basta apenas zerar o campo 'redução' da substituição. 
- 
-==== Para empresas com CRT Simples Nacional ==== 
- 
-:!:**CSOSN 101** 
- 
-**Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito** 
- 
-Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS 
-devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente. 
- 
-:!:**CSOSN 102** 
- 
-**Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito** 
- 
-Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da  
-alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam  
-abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. 
- 
-:!:**CSOSN 103** 
- 
-**Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta** 
- 
-Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional  
-contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei  
-Complementar nº 123, de 2006. 
- 
-:!:**CSOSN 201**  
- 
-**Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do  
-ICMS por substituição tributária** 
- 
-Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS  
-devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por  
-substituição tributária.  
- 
-:!:**CSOSN 202** 
- 
-**Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do  
-ICMS por substituição tributária**  
- 
-Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do  
-ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas  
-hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por  
-substituição tributária.  
- 
-:!:**CSOSN 203**  
- 
-**Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com  
-cobrança do ICMS por substituição tributária**  
- 
-Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional  
-contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº  
-123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.  
- 
-:!:**CSOSN 300**  
- 
-**Imune** 
- 
-Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional  
-contempladas com imunidade do ICMS.  
- 
-:!:**CSOSN 400**  
- 
-**Não tributada pelo Simples Nacional**  
- 
-Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional  
-não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.  
- 
-:!:**CSOSN 500**  
- 
-**ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por  
-antecipação** 
- 
-Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de  
-substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações. 
- 
-:!:**CSOSN 900**  
- 
-**Outros** 
-  
-Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101,  
-102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.  
  
  • Última modificação: 23/01/2014 14:52
  • por laelson